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Lazarocallou@hotmail.com Callou
Comentário ·
há 8 anos
O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS
Alice Saldanha Villar
·
há 11 anos
Olá, então tive uma compreensão muito boa no texto, entretanto para análise de casos concretos fiquei com dúvida, devido à está afirmação: “No que diz respeito aos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, então será preciso aplicar o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014”.
Podemos entender que o trecho “aos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014” quer dizer que: - para as relações de emprego anteriores a 13/11/2014 que o empregador não realizou o depósito fundiário? Ou quer dizer: - para as ações judicias anteriores a 13/11/2014 que discutem sobre o depósito de fgts?
Pergunto isso, porque passa a existir grandes considerações práticas, já que para aqueles trabalhadores que estão na mesma empresa há mais de 20, 25 anos e desde o início da relação empregatícia não tiveram os depósitos de FGTS devidamente regularizados.
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